Resolução 104
RESOLUÇÃO No 104/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Simplificado no 001/98 celebrado entre a UEM e a Capes. |
Considerando o contido às fls. 92 a 105 do processo no 1.114/97; considerando o Parecer no 121/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 001/98, ao Convênio no 048/97, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a importância de R$ 375.100,00 (trezentos e setenta e cinco mil e cem reais), à Cláusula Terceira do referido convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico de 03/98 a 02/99, referente ao Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 04 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.